Língua e meio ambiente - entendendo a poluição visual

1- O que é poluição visual?

Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços. Acredita-se que, além de promover o desconforto espacial e visual daqueles que transitam por estes locais, este excesso enfeia as cidades modernas, desvalorizando-as e tornando-as apenas um espaço de promoção do fetiche e das trocas comerciais capitalistas. Acredita-se que o problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrole. Caracterizam também a poluição visual, além dos elementos citados anteriormente, algumas atuações humanas sem estar necessariamente ligada à publicidade tais como o grafite, pichações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos urbanos.

2- Quais são os seus malefícios?

Podemos considerar inicialmente que a poluição visual compromete a saúde da população. Assim como a poluição sonora, atmosférica, da água e dos alimentos, aquela produz graves males, tais como stress, fadiga, ansiedade e há na literatura médica até mesmo a hipótese de desencadeamento de depressão. Por outro lado – sob a ótica daquele que se utiliza da poluição visual – também há prejuízos que a utilização descontrolada de placas e outdoors anula a própria intenção da propaganda. Já há estudos apontando que quando o olho humano é submetido à descarga muito grande de informação ele acaba se treinando para não se fixar em nada, ignorando o teor das informações, fenômeno que a psicologia denomina de "saturação de estímulo". Dessa forma, o efeito pretendido pela propaganda acaba sendo o inverso. Finalmente, a poluição visual, além de contribuir para a perda da identidade das cidades, compromete a segurança dos cidadãos ao prejudicar a sinalização de trânsito e tirar a concentração de pedestres e motoristas, contribuindo para o aumento de acidentes de trânsito.

3- Estudo de alguns casos

a) Outdoor

Quando se discute a poluição visual logo nos vem à mente, os lixos espalhados pelas ruas, as faixas colocadas em locais estratégicos e destocados, os muros pichados, e muitas das vezes esquecemos-nos de outro tipo de poluição visual, que às vezes pode ser bem mais agravante, que são os outdoors espalhados por toda a cidade. Deve-se lembrar que a utilização de outdoors, além de causar agressões visuais e físicas ao meio ambiente de uma cidade, retira também os referenciais da arquitetura urbana, transgridem regras básicas de segurança, aniquilam as feições dos prédios, obstruindo aberturas de insolação e ventilação, deixa a população sem referencial de espaço, de estética, de paisagem e de harmonia, dificultando a absorção das informações úteis e necessárias para o deslocamento pelas vias da cidade.

b) Pichações

São assinaturas, declarações de amor ou ódio, rabiscos que estragam paisagens bonitas, prédios bem arquitetados e viadutos bem construídos. Os objetivos principais são desafiar limites e a ordem pública, além de sujar ainda mais as cidades e chocar os cidadãos. Têm-se observado em nossa cidade inúmeros imóveis particulares e públicos "pichados", Tais pichações produzem uma poluição visual que, além danificar economicamente os imóveis atingidos pela desconformidade estética, trazem conseqüências desastrosas à estética urbana, ao paisagismo urbano e ainda ao meio ambiente urbano. Juridicamente pichar por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou imóvel tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de seis meses a um ano, e multa.

c) Homem-sanduíche

Trata-se de homens que andam pelos centros comerciais das grandes cidades, carregando, penduradas aos ombros, duas placas de compensado ou uma capa plástica, uma voltada para frente e outra às suas costas. Nesta placa estão estampados anúncios dos mais diversos produtos e serviços – compra e venda de ouro, tíquetes-refeição, materiais de sex shop, números de candidatos em período de eleições etc., trazendo uma tremenda confusão e desconforto para aqueles que circulam nas aglomerações. Em geral, são desempregados ou aposentados que procuram complementar sua renda usando o corpo como veículo de comunicação.

4- Que providências estão sendo tomadas?

Em São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab adotou a “Lei Cidade Limpa” (em vigor desde janeiro de 2007), proibindo todo tipo de publicidade externa, bem como anúncios em táxis, ônibus e bicicletas. Com uma fiscalização composta por 800 profissionais e multas mínimas de R$ 10 mil, Kassab, apesar de ter enfrentado uma batalha judicial, conseguiu fazer uma verdadeira “faxina” visual. Já no Rio de Janeiro, um dos destinos brasileiros que mais atrai turistas do exterior, o prefeito Cesar Maia adotou uma política mais branda se comparada a do seu colega paulistano: a proibição se limita a uma parcela das vias do centro histórico da cidade. O decreto municipal veta a propaganda em outdoors, painéis e bancas de jornal na região que abrange as praças Mauá e Tiradentes, o Largo da Lapa e outras ruas do bairro. Os letreiros das lojas também terão regras a seguir. O decreto exclui da proibição apenas os anúncios afixados no mobiliário urbano, como pontos de ônibus e placas de rua. Ainda, o prefeito destaca ter escolhido o centro histórico porque a proibição é "comum nas grandes cidades, mesmo as mais liberais em matéria de publicidade, como Tóquio":

“-Adotamos o método da progressividade, começando por uma área que tende a ser consensual e mais fácil de ser fiscalizada, além de e servir de efeito de demonstração, antes e depois.”