Reformas ortográficas da língua portuguesa (antes do novo acordo)

1- A relevância do presente trabalho

O presente trabalho surgiu da percepção que em toda a língua provida de escrita existe a tendência de se fixar um sistema rigoroso de grafia, ocorrendo, destarte, a ortografia (do grego orthos – “direito”, “reto” – e grafein – “escrever”). Apesar de tal intento, sabe-se que a língua falada está em constante transformação, o que faz com que os sistemas determinados pela sociedade não consigam acompanhá-la (RIBEIRO, 2002). A partir deste ponto surge então a necessidade de sucessivos tratados ortográficos, objeto de estudo do presente trabalho.

2- Os acordos ortográficos

2.1- O sistema simplificado português

As reformas ortográficas tiveram início a partir do momento em que o governo português nomeou uma comissão de lingüistas para a missão de elaborar um sistema dotado de unidade gráfica, utilizando como parâmetros para tal reforma os princípios que Gonçalves Viana tinha estabelecido na sua Ortografia Nacional, em 1904. Após a sua conclusão, foi o trabalho encaminhado para o chefe do Executivo português, que o tornou obrigatório em 1911 (COUTINHO, 1974, p. 78).

2.2- O sistema simplificado luso-brasileiro

No Brasil, a iniciativa de uma reforma ortográfica ganha contornos a partir de 1907, através de publicações oficiais da Academia Brasileira de Letras. Na sua aplicação, porém, houve diversas falhas para as quais foram propostos acréscimos e correções em seguidas sessões até a revogação das resoluções até então adotadas e a suspensão do estudo do assunto em 1919, persistindo, assim, a grafia do período pseudo-etimológico em nosso país (COUTINHO, 1974, p. 79).

2.3- Os Acordos Ortográficos entre Brasil e Portugal

O problema de reforma ortográfica volta a ser focado na década seguinte, até que, em 15 de junho de 1931, é assinado entre a Academia de Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras um Acordo Ortográfico que o Governo Brasileiro torna obrigatório para todo o território nacional. Outros Acordos são celebrados em 1943 e 1945, sendo que Portugal opta pelo de 1945, enquanto que no Brasil vigora o de 1943, consignado no Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (P.V.O.L.P), sofrendo, no tocante à acentuação gráfica três alterações, de acordo com a Lei n° 5.765 de 18 de dezembro de 1971, onde foram abolidos o trema nos hiatos átonos, o acento diferencial de timbre e os acentos circunflexo e grave indicativos de sílaba subtônica. A criação de uma nova ortografia da língua portuguesa tem sido discutida nos últimos anos, em virtude das inúmeras discrepâncias existentes entre as ortografias do Brasil e de Portugal. Em maio de 1986, representantes de Portugal, Brasil e dos cinco países africanos lusófonos reuniram-se no Rio de Janeiro, estabelecendo o Acordo Gráfico de 1986, Acordo este inviabilizado posteriormente. Um outro Acordo, proposto em 12 de outubro de 1990, finalmente foi aprovado pelos países de língua portuguesa oficial. Este novo Acordo já teve a aprovação da Assembléia da República em Portugal e, no Brasil, o Decreto Legislativo n° 54 de 18 de abril de 1995 aprovou o texto assinado em 16 de dezembro de 1990, sendo o decreto publicado na Seção II do Diário do Congresso Nacional em 21 de Abril de 1995. O novo Acordo, apoiado em vinte e uma bases), ainda não entrou em vigor, não podendo assim ser aplicado.

Referências:
COUTINHO, I. Gramática histórica, 6ª. Ed., rev, Rio de Janeiro: Livraria Acadêmica, 1974.

RIBEIRO, M. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa, 12ª. Ed., Rio de Janeiro: Metáfora Editora, 2002.